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Logotipo Giovanna Castanheira, Advocacia e Consultoria Jurídica

Serviço

Ações de alimentos

As ações de alimentos tratam da definição, da modificação e do encerramento do dever de prestar alimentos. Cada finalidade tem requisitos e documentação próprios.

Tipos de ação

  • Fixação: define o valor quando ainda não existe obrigação estabelecida.
  • Revisão: altera o valor já definido diante de mudança de circunstâncias.
  • Exoneração: busca o encerramento do dever de pagar quando deixam de existir os pressupostos.

Como funciona o atendimento

  • Primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, com uma descrição breve da situação.
  • Agendamento do atendimento, presencial em Bom Sucesso - MG ou online por videoconferência.
  • Análise dos documentos e das informações apresentadas.
  • Orientação sobre as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso e sobre os próximos passos.
  • Definição conjunta da atuação e acompanhamento durante o andamento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre revisão e exoneração?

A revisão busca alterar o valor da obrigação; a exoneração busca encerrá-la. Ambas dependem de demonstração da mudança das circunstâncias e de análise judicial.