Serviço
Ações de alimentos
As ações de alimentos tratam da definição, da modificação e do encerramento do dever de prestar alimentos. Cada finalidade tem requisitos e documentação próprios.
Tipos de ação
- Fixação: define o valor quando ainda não existe obrigação estabelecida.
- Revisão: altera o valor já definido diante de mudança de circunstâncias.
- Exoneração: busca o encerramento do dever de pagar quando deixam de existir os pressupostos.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, com uma descrição breve da situação.
- Agendamento do atendimento, presencial em Bom Sucesso - MG ou online por videoconferência.
- Análise dos documentos e das informações apresentadas.
- Orientação sobre as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso e sobre os próximos passos.
- Definição conjunta da atuação e acompanhamento durante o andamento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre revisão e exoneração?
A revisão busca alterar o valor da obrigação; a exoneração busca encerrá-la. Ambas dependem de demonstração da mudança das circunstâncias e de análise judicial.
