Serviço
Audiência de Custódia
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada à autoridade judicial, em prazo definido em lei, para análise da legalidade e da necessidade da prisão.
Para que serve a audiência de custódia
Na audiência de custódia, o juízo verifica a regularidade da prisão, ouve a pessoa presa sobre as circunstâncias da detenção e sobre eventual violação de direitos, e decide sobre a manutenção da prisão, o relaxamento, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas.
Etapas do ato
- Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial.
- Manifestação do Ministério Público.
- Manifestação da defesa.
- Decisão judicial sobre a prisão e sobre eventuais medidas cautelares.
Papel da defesa
A defesa acompanha o ato, apresenta as informações e documentos pertinentes às condições pessoais da pessoa presa e requer o que entende cabível. A decisão, contudo, é exclusiva do Poder Judiciário.
Documentos que podem ser necessários
A documentação varia conforme o caso. Os itens abaixo são exemplos frequentes e são confirmados durante o atendimento.
- Documento de identidade da pessoa presa.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de trabalho ou de atividade, quando houver.
- Documentos sobre condição de saúde, quando relevantes.
Perguntas frequentes
O que é audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, em prazo legal, para análise da legalidade da prisão e das medidas cabíveis.
Em quanto tempo ela ocorre?
A legislação prevê a realização em prazo determinado após a prisão. O horário e a forma de realização seguem a organização do juízo competente.
A família pode acompanhar?
A participação de familiares depende das regras do juízo e da unidade em que o ato é realizado. Documentos trazidos pela família podem ser relevantes para a defesa.
