Serviço
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é a contribuição destinada a custear necessidades como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. Seu valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Situações comuns
- Definição do valor após separação ou divórcio.
- Alteração de renda de quem paga.
- Aumento das despesas de quem recebe.
- Atraso ou ausência de pagamento.
- Encerramento do dever de pagar por mudança de circunstâncias.
Formas de definição
- Acordo entre as partes, submetido à homologação quando cabível.
- Decisão judicial em ação de alimentos.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, com uma descrição breve da situação.
- Agendamento do atendimento, presencial em Bom Sucesso - MG ou online por videoconferência.
- Análise dos documentos e das informações apresentadas.
- Orientação sobre as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso e sobre os próximos passos.
- Definição conjunta da atuação e acompanhamento durante o andamento.
Documentos que podem ser necessários
A documentação varia conforme o caso. Os itens abaixo são exemplos frequentes e são confirmados durante o atendimento.
- Documentos pessoais e certidão de nascimento dos filhos.
- Comprovantes de renda das partes.
- Comprovantes de despesas: escola, saúde, moradia e transporte.
- Acordo ou decisão anterior, quando existir.
Perguntas frequentes
É possível revisar uma pensão?
Sim. A revisão pode ser pleiteada quando houver alteração relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, com demonstração dessa mudança.
Existe um percentual fixo de pensão?
Não existe percentual único aplicável a todos os casos. O valor resulta da análise concreta da necessidade e da possibilidade das partes.
